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Airton Sanson Pasetti

Formado em Direito pela Faculdade Campo Real, Formado em Ciências Contábeis pela FESP, Períto Contador, membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Guarapuava-Pr

Maria Vera Weckl Pasetti

Formada pela Faculdade Campo Real, Pós-graduada em Direito do Trabalho, Membro da ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Guarapuava-Pr.

PARCERIA - PASETTI E GARCIA Soc. de advogados

Especialistas em direito eleitoral, Administrativo, Público



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CARTÃO DE CRÉDITO

R M C - APOSENTADO E PENSIONISTA

Ao contratar um empréstimo consignado, você pode ter ouvido sobre o cartão de crédito, ou RMC consignado. Trata-se de um contrato de cartão de crédito que podem ter-lhe apresentado revestido de empréstimo consignado, só que esse não termina mais. O valor mensal é o mínimo e será pago indefinidamente, e se for o seu caso pode ser ressarcido na justiça. Requisito básico é não ter utilizado na forma de cartão, e simplesmente ter tomado na forma de empréstimo. Trata-se de uma taxa aplicada descontada do beneficio ou salário no importe máximo de 5% dos recebimentos. È uma pratica abusiva e gera dano moral, e pode ser consultado no “MEU INSS” . Basta reunir a documentação, ingressar com a ação e solicitar a devolução. RMC significa RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL Você que é aposentados ou pensionistas do INSS podem conferir se há esse desconto ao verificar seu Extrato de Pagamentos. Acesse o Meu INSS através do site ou aplicativo Insira seu CPF e em seguida sua senha 1 . Localize a aba “Extrato de Pagamento” 2. Entre e clique para abrir o extrato do mês que deseja 3. Localize na imagem anterior se há o termo “Reserva de Margem Consignável (RMC)” 4. Outra forma de saber se há a cobrança da RMC em seu benefício, é verificando o extrato de empréstimos e se há margem disponível para cartão